1. Da Devolução

A. A devolução de produtos é feita por mera liberalidade, no prazo máximo de 30 dias da data da compra, desde que o produto apresente as condições originais de venda, como embalagens invioladas, manuais, acessórios e sem indícios de uso.

B. Em caso de perda do documento fiscal, a devolução de produtos só será aceita se a compra estiver registrada no CPF do cliente ou se ele lembrar a data e hora da compra.

C. Para realizar a devolução de produtos, é imprescindível que o cliente informe seus dados no Setor de Devolução da Loja.

D. Com a devolução do produto, será expedida uma Nota de Crédito para utilização em compras na loja de origem da aquisição do produto. Não haverá devolução em espécie.

E. A Nota de Crédito expedida em razão da devolução de produto é pessoal e intransferível, sendo, portanto, indispensável a apresentação do documento de identificação do portador para sua utilização.

F. A validade da Nota de Crédito é de 90 dias, sendo este prazo improrrogável.

G. A Nota Fiscal resultante da utilização do crédito será emitida exclusivamente em nome do titular. Não haverá troca de titularidade de crédito de pessoa física (PF) para pessoa jurídica (PJ), assim como de PJ para PF. Também não será aceito o abatimento de títulos com a Nota de Crédito.

H. Em caso de perda ou roubo da Nota de Crédito, o cliente deve dirigir-se até a gerência da loja onde a Nota de Crédito foi expedida. O prazo de resposta ao cliente será de 24 horas.

2. Da Troca

A. Não haverá troca de pisos, revestimentos cerâmicos e produtos a gasolina. Estes devem ser encaminhados à assistência técnica.

B. Da mesma forma, não serão trocados parafusos, porcas, arruelas, buchas vendidas a granel, produtos em liquidação, saldos ou por encomenda, e aqueles vendidos por metragem ou peso.

C. Nos casos de produtos que apresentem defeito e/ou vício de fabricação, estes devem ser encaminhados às assistências técnicas autorizadas, que têm um prazo máximo de 30 (trinta) dias para solucionar o defeito ou vício do produto. Na hipótese de o problema não ser solucionado no prazo especificado, será aplicada a regra do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

D. Caso não haja assistência técnica autorizada na cidade, será aplicada a regra do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir do recebimento do produto).